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Novo Marco Legal dos Portos e suas repercussões sobre a economia nacional

 
 
 
 

Um novo marco regulatório do setor portuário foi encaminhado, como anteprojeto de lei, à presidência da Câmara dos Deputados. A reforma deve ampliar a participação do capital privado no setor, dar maior segurança jurídica para os investidores, além de garantir estabilidade nas relações entre patrões e empregados. 

A criação desse novo arcabouço legal é fruto de uma iniciativa da própria presidência da Câmara dos Deputados, que constituiu uma Comissão de Juristas especializada. Esta comissão buscou adaptar a legislação portuária vigente, a Lei no 12.815/2013, à realidade regulatória internacional, fundamentando-se em princípios de livre concorrência.

Em entrevista a Agência Câmara de Notícias, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Celso Peel, relator no colegiado, afirmou que “a proposta respeita a tradição e abraça a inovação, conforme os princípios da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano”. O anteprojeto resultou de um trabalho coletivo de 15 integrantes da comissão especial, além de 12 eventos públicos onde foram ouvidos 43 convidados. 

A mesma agência de notícias, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, defendeu a desburocratização prevista. “Isso aproximará mais a gestão de portos públicos e privados”, disse. Contudo, ele afirma que o desafio será a criação de mecanismos de governança que compatibilize as flexibilizações que a futura lei deverá trazer.


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O novo marco busca unificar as regras de gestão e de fiscalização nos portos públicos e privados, o que poderá equalizar distorções nas taxas e custos portuários. No âmbito da fiscalização, feita pelos tribunais de contas dos Estados, TCU (Tribunal de Contas da União) e Antaq, também é comum haver conflitos e percepções distintas. Esse ambiente pouco translúcido contribui para aumentar o chamado “Custo Brasil”.

Um exemplo claro das diferenças entre os dois modelos está relacionado ao regime de contratação de mão-de-obra. No porto público, as contratações são temporárias e realizadas por intermédio do Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) responsável pela alocação, gestão e pagamento dos profissionais da estiva.

Todos os operadores portuários e agências marítimas, ao atuarem dentro de um porto público organizado são obrigados a contratar mão de obra por meio do OGMO. Destaca-se que algumas funções consideradas desnecessárias para a operação como o vigia de portaló são de contratação obrigatória ao OGMO. No porto privado, a contratação é feita pela CLT conforme necessidade da operação. 

Entre as áreas apontadas como de possíveis melhoria, a nova legislação prevê um sistema mais integrado para o planejamento e execução das políticas para o setor. Assim, sugere-se que o Ministério de Portos e Aeroportos poderá focar em ações interministeriais, alinhando-se com outras pastas estratégicas, a exemplo do Comércio Exterior e Transporte. 
 

Novo Marco Legal dos Portos terá repercussões na economia nacional (Foto: divulgação)


A descentralização prevista permitirá que autoridades portuárias e a Antaq ampliem suas competências e tenham maior flexibilidade e agilidade para atuar adaptando-se às demandas locais. 

Entre outros pontos, o anteprojeto aprovado prevê:

- A criação de uma câmara de autorregulação e resolução de conflitos no setor portuário, visando soluções administrativas em vez de contenciosos judiciais;

- Um plano nacional de dragagem para atração de navios de grande porte, com possibilidade de financiamento pelo Fundo da Marinha Mercante; e

- Atualizações nas regras trabalhistas e em medidas para a desburocratização das atividades nos portos públicos e privados.

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), que representa mais de 245 terminais responsáveis por 19% do PIB e 76% da movimentação portuária nacional, vê a proposta com bons olhos. De acordo com a ABTP, a proposta caracteriza-se como um passo decisivo rumo à modernização e ao fortalecimento da indústria portuária brasileira. A Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph) também apoia a proposta.

Por outro lado, representantes dos trabalhadores portuários e do Ministério Público do Trabalho criticam o fim da exclusividade, nos portos públicos, da contratação de trabalhadores avulsos, como prevê a atual Lei dos Portos. Em audiência na Câmara, o advogado Eraldo Franzese, que atua para portuários de Santos (SP), explicitou frustração com a proposta.

Por fim, o que se espera é que o setor portuário brasileiro seja definitivamente modernizado e passe a operar dentro de parâmetros de eficiência.  Seus altos custos e gargalos impactam em última medida a toda a sociedade. Todos os esforços no sentindo de fazer com que esse importante setor possa de fato tornar-se uma mola propulsora para a economia nacional é válido, assim foi a BR do Mar. Portos mais eficientes geram produtos mais baratos e mais competitivos e, consequentemente, uma economia nacional mais pujante capaz de gerar mais emprego e renda. 

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Fonte: Igor Pontes, Diretor Comercial da Companhia Porto Piauí e PhD em Logística e Transporte

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